Senhores,
Nenhum de nós conheceu ou conhece sequer o que é socialismo, muito menos o
comunismo. O que vimos com vitória bolchevique na Revolução de 1917 e com a
extinta União Soviética foi um levante apressado e desmedido de forças
idealistas de esquerda que julgaram equivocadamente (grifo meu) que o vigor
capitalista exaurira-se; empolgados pelas insistentes crises que assolavam o mundo
entre o fulgor e a miséria, submetendo uma legião de seres humanos
principalmente mulheres, crianças, velhos e pobres que trabalhavam viviam e
morriam sob a ordem da acumulação capitalista. Todos sabem que o sistema
capitalista experimenta momentos de esplendor e de extrema miséria, as
contradições são irreconciliáveis.
Ninguém pode negar que tudo que nos foi legado e proporciona nosso prazer -- a inebriante força tomada da natureza e modificada pela capacidade
"pensante" ou não "pensante" do ser humano para fazer
frente ao vazio da existência -- é uma construção contínua e coletiva. Podemos
afirmar que existe uma modalidade de trabalho objetivado em tudo, posto como
resultado de mãos e mentes que hoje não estão entre nós, mas suas realizações
ainda permanecem atendendo nossas necessidades ou, até mesmo, nossas futilidades,
como base para que outros pudessem erguer suas teorias, construir suas
fortunas, enfim, basear todo o modo de vida que vemos hoje. E, por conseguinte,
nós legaremos aos nossos descendentes algo como os artesãos do passado no
legaram. O continum permanece na
produção coletiva. O que acontece é que essa produção coletiva antes de
pertencer ao grupo pertence ao capitalista "dono" dos meios de
produção. Grifo "dono", pois esta é uma questão bastante subjetiva e
que não conseguiria explorá-la aqui.
Sabemos, aceitando ou não, que o homem é egoísta e vive em um mutualismo
simbiótico com tal vício manipulando-o e sendo manipulado por ele.
Saibam todos que os corruptos e genocidas arrestados ou não, agiram conforme
sua mentalidade egoísta. Legitimando suas ações através do sistema repressor da
força ou, pior, da submissão consentida de tantos homens, semelhantes seus.
Tudo em busca do prazer, sob os auspícios da ideia de "progresso e ordem".
Como poderíamos condenar alguns corruptos e genocidas -- sendo que os tribunais
da história estão cheios deles? Nós, todos sem exceção, temos as mãos sujas de
sangue.
Tentarei explicar-me sobre o flagelo da humanidade
exposto aqui em corrupção e genocídio. Tomarei emprestado da história, por
exemplo, os castigos impostos aos homens, por outros que nada fazem a não ser
parasitar o trabalho dos seus semelhantes e viver em ostentação. São tantos
exemplos, nos últimos milênios, que os atuais corruptos e genocidas não passam
de meros aprendizes diante da abundância de narrativas históricas.
No livro O Capital de Karl Marx, livro I, volume I, já nos bastaria para
exemplificar alguns:
"(...)Para muitos fabricantes, o lucro extra a ser obtido com o
sobretrabalho além do tempo legalmente e estabelecido parece ser uma tentação
grande demais para que possam resistir a ela. Eles consideram a probabilidade
de serem descobertos e calculam que, mesmo que sejam apanhados, o pequeno valor
das multas e dos custos judiciais ainda lhes garante uma boa margem de
ganho."
À página 320, lemos: "No último inverno (1862), 6 das 19 moças foram
dispensadas em decorrência de doenças provocadas por excesso de trabalho. Para
mantê-las acordadas, tenho de gritar em seus ouvidos. (...)as 'crianças'
estavam tão cansadas que não podiam manter seus olhos abertos durante o
trabalho; na verdade nós mesmos quase não o conseguimos. (...) Tenho 13 anos
(...) Durante o inverno passado [anteriormente a 1862], trabalhamos até as 9
horas da noite [sob o rigoroso inverno Londrino]. No último inverno, quase
todas as noites eu costumava gritar de dor em meus pés machucados. (...)Quando
este meu filho tinha sete anos de idade, eu costumava carregá-lo nas costas
para toda parte, atravessando a neve e ele costumava trabalhar 16 horas por
dia! (...) frequentemente eu tinha que ajoelhar-me para alimentá-lo, enquanto
ele permanecia junto à máquina, pois não lhe era permitido abandoná-la ou
pará-la." Smith, sócio-diretor de uma fábrica em Manchester se gabava
"(...) raramente 'paramos' antes das 6 horas da tarde. (...) Na realidade
trabalhamos além da jornada normal durante todo o ano (...) tanto crianças
quanto adultos (...) trabalhamos igualmente em média, durante os últimos 18
meses um mínimo de 7 jornadas e 5 horas na semana ou [extenuantes] 78,5 horas
semanais. Nas 6 semanas que se completam em 2 de maio deste ano (1863) a média
foi maior: 8 jornadas ou 84 horas na semana!"
As narrativas são excertos do livro "O Capital" de Karl Marx, editora
BoiTempo 2013, tradução direta do Alemão, páginas 315 a 320. Há nesta obra uma
narrativa que coraria o rosto do mais cínico dos homens. Mr. Broughton Conty
Magistrate declara: "(...) crianças entre 9 e 10 anos de idade são
arrancadas de suas camas imundas às 2, 3, 4 horas da manhã e forçadas a
trabalhar, para sua mera subsistência, até as 10, 11, 12 horas da noite,
enquanto seus membros se atrofiam seus corpos definham, suas faces desbotam e
sua essência humana se enrijece inteiramente num torpor pétreo, cuja mera visão
já é algo terrível.(...)". Senhores, já que cito algo de um tempo
imemorável, gostaria de relembrar que toda a produção do homem é
inexpugnavelmente de natureza coletiva e continua e, se hoje, temos a nosso
dispor todas as maravilhas que o capitalismo nos proporciona, significa que
temos as mãos sujas com o sangue de nossos antepassados destroçados pelas
famigeradas engrenagens do sistema capitalista. No Brasil, as coisas não
correram muito diferentes é público o caso da escravidão e do trabalho servil
em todo o território.
Há aqueles que inclinam-se para a volta de um poder militar que conclame através da força toda a sociedade a julgar seus corruptos e genocidas. Para lembrar-nos sobre o período negro que as forças repressoras de um Estado
de direita nos impôs, utilizando-se dos mesmos ardis, transcrevo abaixo os
inesquecíveis Atos Institucionais, uma pequena amostra do que poderemos
enfrentar: (Disponível em:
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/atos-institucionais,
09.11.2014 19:20.)
Atos
Institucionais
Normas elaboradas no período de 1964 a 1969,
durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o
respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Esses atos não estão mais em vigor.
Ato
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Resumo
do conteúdo
(elaborado pelo Centro de Estudos)
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Autoriza
o Presidente da República a transferir para reserva, por período determinado,
os militares que hajam atentado ou venham a atentar contra a coesão das
Fôrças Armadas.
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Declara
vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; dispõe
sobre eleições e período de mandato para esses cargos; confere a Chefia do
Poder Executivo aos Ministros militares enquanto durar a vacância; exclui da
apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos
Complementares decorrentes; e dá outras providências
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Dá nova
redação ao artigo 1º do Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969, que
dispõe sobre as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos
Municípios; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas
normas e Atos Complementares decorrentes.
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Dá nova
redação ao artigo 15, §11 da Constituição Federal de 1967; garante a vigência
de Atos Institucionais, Atos Complementares, leis, decretos-leis, decretos e
regulamentos que dispõem sobre o confisco de bens em casos de enriquecimento
ilícito; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas
normas e Atos Complementares decorrentes.
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Dispõe
sobre o banimento do território nacional de brasileiro inconveniente, nocivo
ou perigoso à segurança nacional, mediante proposta dos Ministros de Estado
da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da Aeronáutica Militar;
exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e
Atos Complementares decorrentes.
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Confere
aos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar as
funções exercidas pelo Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e
Silva, enquanto durar sua enfermidade; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
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Dispõe sobre
o tempo de mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores e sobre as
eleições para esses cargos no dia 30 de novembro de 1969; extingue a Justiça
da Paz eletiva; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com
suas normas e Atos Complementares decorrentes.
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Dispõe
sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos e da cassação dos
mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; e dá outras providências.
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Dá nova
redação ao artigo 157 da Constituição Federal de 1967, que dispõe sobre
desapropriação de imóveis e territórios rurais.
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Atribui
competência para realizar Reforma Administrativa ao Poder Executivo dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil
habitantes; e dá outras providências.
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Estabelece
normas sobre remuneração de Deputados Estaduais e Vereadores; dispõe sobre
casos de vacância de cargos de Prefeito e Vice-Prefeito; suspende quaisquer
eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá
outras providências.
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Dá nova
redação aos artigos 113, 114 e 122 da Constituição Federal de 1967; ratifica
as Emendas Constitucionais feitas por Atos Complementares subsequentes ao Ato
Institucional nº 5; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo
com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
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Suspende
a garantia do habeas corpus para determinados crimes;
dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de
sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção
federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e
restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de
mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá
outras providências.
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Convoca
o Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de
Constituição apresentado pelo Presidente da República e dá outras
providências.
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Dispõe
sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais; permite que
Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o
cargo de Prefeito de capital de Estado; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
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Modifica
a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições,
aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes;
suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de
exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá
outras providências.
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Modifica
a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes
do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças
Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos
legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos; e dá outras
providências.
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Enfim, senhores, repetiria a passagem da Bíblia, o livro sagrado dos cristãos:
"Quem de vocês não tiver pecado, atire nela [a mulher pega em adultério] a
primeira pedra"Jo. 8,1-11.
Não obliteremos todos os atos de patifaria que ardilosamente os homens armam
uns contra os outros no intuito de alcançarem uma posição privilegiada. Justiça
é o que queremos, porém, saibam todos: o homem é justo tanto quanto um homem
pode ser. Acredito nos homens, afinal, por trás de tudo o que passamos, não há ator
principal, senão o homem. Querer negar a natureza primeira do homem é
transformá-lo em algo degenerado, pois é isso que fazemos quando impomos aos
nossos jovens padrões de uma moral. Quanto mais rígida, mais díspar do âmago do
ser do homem. Nenhum homem, meus senhores, recebeu de nenhum Deus ou da
Natureza ou de seu semelhante o direito de governar a vontade do outro. E, se
pensam diferente, saibam que o seu semelhante pode ser, e é, tão igual a você
quanto se pode comparar dois metros.
Para que não pairem dúvidas sobre as mazelas do sistema que hoje vigora, creio que contribui um pouco na amplitude da
visão adestrada de alguns ou pelo menos apresentei outros pontos para se
pensar. No entanto, creio que queiramos trilhar outros caminhos que não apenas
os dois aqui mencionados. Para tanto, acredito que cada homem está disposto a
sacrificar um pouco em benefício da coletividade.
Finalmente, gostaria de deixá-los com a seguinte questão: somos todos responsáveis por cada alma que vive à mercê do atual sistema; subsistindo como
animais ao relento, encarados como seres inexpressivos e um peso morto para a
humanidade. Qual tribunal julgar-se-ia a si mesmo?
Escrito por Joandre Oliveira Melo
Pará de Minas, nove de novembro de 2014.
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